o mundo
Protocolo: e-15827817
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Universidade
Anhanguera de São Paulo - UNIAN/SP, Unidade ABC, localizada na Rua Dr. Rudge Ramos, nº 1501, Rudge
Ramos, São Bernardo do Campo - SP, CEP 09638-000, Tel.: (11) 4362-9000, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a)
Natalia gomes de souza, RA8485188164 , portador (a) do RG nº.46.066.571-6 SSP/ SP e do CPF/MF nº.
45965974809, residente e domiciliado (a) na Rua Bom Jardim, 25, São Bernardo do Campo - SP, CEP 09751290, regularmente matriculado (a) no Curso Nutrição, Turno Noturno, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições: Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente
Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 471,46
(QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor