O modelo de cooperação do Tribunal Penal Internacional após sua conferência de revisão
Betuel Virgilio Mvumbi (PIBIC/UEPG)
João Irineu de Resende Miranda (orientador), e-mail: joaoirineu@uepg.br
Universidade Estadual de Ponta Grossa/ Sector de Direito das Relações Sociais
Direitos Humanos e Justiça
Palavras- chave – Cooperação; Conferência de Revisão; Dificuldades
Resumo
Dentre os mecanismos de funcionamento e eficiência do Tribunal Penal Internacional, está inserida nele a cooperação. Esta está amparada no capitula IX do Estatuto de Roma. Diploma este, que foi criado na Conferência realizada em Julho de 1998 na cidade de Roma, sendo assim, estabelecido o marco decisório e final que veio instaurar o tão esperado Tribunal para processamento e julgamento dos crimes mais atrozes contra os direitos humanos. Neste mesmo Estatuto, ficou estabelecido em seu 123§1° que: sete anos após a entrada em vigor do presente Estatuto, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas convocará uma Conferência de Revisão para examinar qualquer alteração ao dado Estatuto. Cumprindo tal prescrição, foi realizada a Conferencia na cidade de Campala em Uganda, de 31 de maio a 11 de junho de 2010, onde se observou valiosos debates e determinados avanços em prol do Tribunal, tendo como exemplo a definição do crime de agressão, mas correlacionado à Cooperação do TPI com os Estados, observou-se um Imobilismo e otimismo, mesmo em meio aos grandes desafios que o TPI tem atravessando.
Introdução
A formação da sociedade internacional se baseia na idéia de vontade dos seus participes (ainda que não espontânea), visando a determinados objetivos e finalidades comuns "Valerio de Oliveira Mazzuoli". Esta afirmação mostra-nos o nascimento do Direito Internacional que posteriormente nele se enquadra o Direito Penal Internacional como um ramo deste Direito.
Frente a longos e duradouros anos de atrocidades conhecidos pela humanidade, se fez então necessária a criação