TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
No que concerne à criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como, por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais criminais internacionais ad hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Destaca, também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI: o princípio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.
Analisa em que condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal, bem como qual o papel da Promotoria e em que hipóteses ela deve agir. Além disso, elucida que a cooperação internacional e a assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.
Conclui que a criação do TPI atenderá à necessidade da ordem política e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal Penal Internacional; Estatuto de Roma; direitos humanos; Direito Penal internacional; Constituição Federal; princípio da complementaridade; cooperação judiciária internacional.
ABSTRACT
Concerning to the International Criminal Court, which is the creation of the Rome Statute, the text makes references to its political and main legal antecedents, such as the end of the Cold War, the globalization and the interdependence, which contributed to the creation of the international criminal courts ad hoc, from the United Nation’s Security Council.
It also points out as main aspects of this Statute, considering the sui generis and exceptional International Criminal Court character: the principle of complementarity and the crimes’ definition, making a comparison between the Statute