o menor infrator e as medidas socioeducativas
Nomes completos dos autoresLuiz Augusto Agnelo Batista
Caratinga - MG
O MENOR INFRATOR E A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO- EDUCATIVAS
RESUMO Com o crescente aumento da marginalidade, em que os delitos praticados pelos adolescentes se assemelham ao praticados por adultos, deixando de ser um problema apenas social e político e tendo implicações jurídicas, coube ao Estado a criação de medidas sócio-educativas. Não obstante, o que a vivência prática nos tem demonstrado tal aplicação não tem sido eficaz. Desse modo, percebe-se que muito embora as medidas sócio-educativas sejam aplicadas para repreender o cometimento de ato infracional, com o aumento da marginalidade e a periculosidade de alguns atos, em certos casos tem-se a aplicação de medidas severas, fazendo com que as mesmas tomem o sentido diverso. Ou seja, faz com que o menor infrator se torne verdadeiro criminoso. Salienta-se que é imprescindível dar ao menor infrator uma punição pelo cometimento de um fato delituoso. No entanto, é fundamental que tal sanção tenha eficácia fazendo com que ele se recupere verdadeiramente. 1 INTRODUÇÃO A temática proposta pelo presente artigo atinge a aplicação de medidas sócio-educativas aos menores infratores. É preciso sobressaltar que a violência envolvendo crianças e adolescentes em nosso país tem tomado proporções enormes, com crescimento exacerbado em nossa sociedade. Muito embora sejam apenas menores, não carregam consigo a inocência da idade. Notícias envolvendo menores infratores são veiculadas em todas as formas de mídia diariamente. A princípio, tais medidas são revestidas de um caráter totalmente recuperativo, pois visam fazer com que o menor, considerado ainda pessoa em fase de construção do caráter e personalidade, reveja seus atos, sendo reinserido ao seio social, afastando da possibilidade de reincidência, considerando o fato de ser inimputável. O principal escopo da aplicação dessas medidas encontra