O livre arbítrio
A expressão, livre-arbítrio, costuma ter conotações objetivistas e subjetivistas. No primeiro caso as conotações indicam que a realização de uma ação (física ou mental) por um agente consciente não é completamente condicionada por fatores antecedentes. No segundo caso elas indicam o ponto de vista da percepção que o agente tem de que a ação originou-se na sua vontade. Tal percepção é chamada algumas vezes de "experiência da liberdade".
Em Direito Penal, por muito tempo se discutiu a respeito da liberdade de vontade como elemento necessário ao sistema – sobretudo no que diz respeito ao conceito de culpabilidade – observando-se, no entanto, ser o problema fundamental do livre-arbítrio humano, não a questão acerca da liberdade de agir, isto é, se o homem pode fazer o que ele quer, mas, sim, a liberdade de querer, portanto, se ele pode querer o que ele quer.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13089/culpabilidade-e-livre-arbitrio-novamente-em-questao#ixzz2QqU0A464
Ao estudar Culpabilidade, o estudante de direito se depara com duas correntes que tentam explicar os motivos das ações humanas, porquanto o objeto em estudo na culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e ilícita do agente. As duas teorias referidas procuram fundamentar, entender o porquê das condutas humanas. São elas: o LIVRE-ARBÍTRIOe o DETERMINISMO.
No livre arbítrio o homem é moralmente livre para fazer suas escolhas, desvencilhado de qualquer influência, senão de sua inteira vontade de praticar determinados atos, sejam eles reprováveis ou