O limite dos direitos humanos
Dignidade humana:
- justificativa religiosa: origem em Deus
- justificativa racional: homem como ser complexo capaz de tomar a si mesmo como objeto de reflexão
- justificativa científica: a evolução obedece a um encadeamento finalístico
- outra teoria: criação do homem como mero acaso? Atual etapa da evolução: elemento cultural mais desenvolvido que o natural, a partir do desenvolvimento da linguagem.
Segundo Giovanni Pico:
- Ao homem foi conferido tudo que havia singularmente nas outras criaturas
-Ser naturalmente incompleto
Período Axial:
Abandono das explicações mitológicas, a História passa a desdobrar ideias desse período a partir daí.
Durante o período axial foi elaborado o monoteísmo e foram estabelecidas diretrizes para a vida.
Surgimento da tragédia e da democracia, relacionados entre si. (critério das ações humanas como o próprio homem).
Seguindo essa linha de análise da figura humana, as religiões tornam-se mais éticas, a relação religiosa torna-se pessoal
No período axial o ser humano racionaliza-se, lançando fundamentos para compreensão dos seres humanos.
A pessoa humana e seus Direitos:
Ideia de igualdade entre todos por pertencerem a mesma raça surge vinculada à lei escrita (também proporciona igualdade).
Inicialmente, as leis não escritas tinham caráter religioso, que passou a ser abandonado.
Estoicismo: unidade moral e dignidade do homem
(hypótasis – substrato ou suporte individual - e prósopon - máscara)
Ruptura judaísmo/cristianismo: Jesus torna aos homens mais acessível a imitação de Deus (hypótasis de dupla natureza e uma única prósopon)
Igualdade entre os filhos de Deus valia apenas no plano sobrenatural.
Boécio: a pessoa é a própria substância do homem
Filosofia Kantiana:
Só o ser racional (pessoa) possui a faculdade de agir segundo leis ou princípios, o ser racional tem fim em si mesmo, e por isso difere dos seres irracionais (coisas). Daí a ideia que os homens possuem