O juridiquês nas sentenças judicias
O artigo “Juridiquês nas Sentenças Judiciais” aponta que são empregados no processos judiciais, com bastante regularidade, os termos técnicos e científicos da Ciência do Direito, não inseridos no uso diário da sociedade e, por isso, impossibilitam o entendimento por parte daqueles que não estão familiarizados com tecnicidade da língua. Desta prática, nasce o termo popularmente conhecido como juridiquês.
Lima (2011) expõe que os operadores do Direito se dividem quando o assunto é tornar mais acessível a interpretação das sentenças judiciais e apresentá-la como algo mais familiar à população. Os mais conservadores asseveram que não há problema em usar as palavras e os termos científicos nas sentenças judiciais, pois o entendimento delas caberá apenas aos juízes, promotores, advogados de defesa etc, e não as partes interessadas
Opostamente, há a corrente dos que defendem que os magistrados devem ser mais sensíveis à majoritária parcela leiga da sociedade, adaptando seu discurso de modo que suas arguições sejam compreensíveis para a totalidade das pessoas. Assim, a autora prova que existe uma grande mobilização para tornar o juridiquês menos usual e cerceado às situações que o requeira.
Um dos proponentes dessa causa é o professor de pós-graduação do Instituto de Educação Continuada da PUC/ Minas, Fabrício Veiga Costa. Ele defende que os meios linguísticos usados nas sentenças judiciais não precisam causar impedimento à transparência e ao propósito do que se afirma, pois o importante é que a população conheça os seus direitos.
A discussão dos jargões nas sentenças judiciais, todavia, deve nortear a promoção do social, quando este for a parte interessada, porém, sem romper com a função técnica da língua, própria da ciência jurídica, caso contrário criará outro problema, também de comunicação, pois certos termos usados nas peças