Linguagem
(por Marcos Paulo Cruz)
Introdução
A linguagem jurídica é o veículo de que dispõe o Direito para transmitir à sociedade princípios, normas e comandos necessários ao exercício pleno de suas atribuições, sendo, pois, fundamental ao exercício profissional de advogados, promotores, juízes e demais operadores da lei.
Este texto se propõe a abordá-la como modalidade da língua padrão. Assim, serão expostos conteúdos referentes à língua como fenômeno social da comunicação, ao Direito como ciência que tem nela o principal meio de se fazer valer, às principais características da linguagem jurídica, à importância da leitura e da compreensão e, por fim, à aquisição e ao aperfeiçoamento dessa linguagem.
Parte 1 – Aspectos Gerais da Língua
Língua e Linguagem
1. Conceitos
Linguagem é todo sistema de códigos que possibilita a comunicação. É o meio de interação que permite à humanidade estabelecer relações com o ambiente, transformando-o para adaptá-lo às necessidades sociais. É por ela que se alcança a evolução. Há muitas formas de linguagem, cada qual classificada segundo o código que utiliza – musical, gestual, pictórica, verbal. Dentre as diversas formas de linguagem, a que mais se identifica com a língua é a verbal, pois constitui sua gênese.
Língua é o conjunto de signos orais e gráficos oriundos da linguagem verbal de indivíduos que, unidos pelos mesmos laços culturais, produzem quatro habilidades: fala, compreensão, leitura e escrita. Carrega consigo toda a diversidade humana de fatores que podem ser expressos nessas habilidades – idade, sexo, credo, valores, humor, região e etnia, classe social, nível cultural, profissão, preconceitos. É inegável, pois, o caráter social da língua.
Fala consiste na utilização pessoal da língua, mediante a influência de fatores como os supracitados.
2. Níveis da linguagem
Toda língua apresenta variações que a diversifica em várias modalidades,