O Inquérito Policial como Instrumento de Efetivação Processual
O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como finalidade verificar a importância que o Inquérito Policial tem no mundo jurídico, sendo ele uma ferramenta auxiliar da justiça.
O poder de punir, jus puniendi, é do Estado. Contudo, não pode agir de forma leviana, ou seja, num primeiro momento, o Estado deve ser provocado para iniciar o processo de elucidação dos fatos, e num segundo momento punir ou não o transgressor.
Uma vez o Estado chamado para esclarecer a infração penal, inicia-se a persecutio criminis (persecução penal), isto é, o Estado-Juiz desenvolve uma intensa atividade logo após a prática da infração penal, colhendo informações fundamentais sobre o fato delituoso e posterior envio dessas informações ao Ministério Público para avaliação dos autos.
Essa intensa busca de informações resulta nos autos do processo, esses autos com essa gama de informações constituem o Inquérito.
A matéria está dividida em 11 (onze) capítulos, onde começa momentos antes à instauração do inquérito, isto é, o primeiro contato com as autoridades policiais quando recebem a noticia de uma infração penal até o término da persecução penal, essas atividades da polícia investigativa veremos a seguir:
O Capítulo 1 (um), denominado Persecução Penal, tem como objetivo verificar a legitimidade do Estado quando na sua atuação diante da sociedade.
Já no Capítulo 2 (dois), busca-se a definição, bem como o procedimento para a instauração do inquérito policial, além do que, veremos também os tipos de inquéritos e sua finalidade.
No Capítulo 3 (três) serão estudadas as características do inquérito que o fazem instrumento garantia para o MP oferecer a denúncia ou não, diante dos fatos apurados durante as investigações.
O Capítulo 4 (quatro) é dedicado ao estudo de como surge a informação de uma infração penal às autoridades e, a partir daí, iniciarem as atividades investigativas, bem como o conceito de notitia criminis.
No Capítulo 5 (cinco), será