O Ingresso corporativo
De acordo com a legislação, qualquer brasileiro com menos de 18 anos que cometeu crimes, como morte ou roubo, não é julgado de acordo com o Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo receber como máxima punição, a partir dos 12 anos de idade, a internação em uma instituição de reeducação.
É de suma importância uma análise das medidas socioeducativas com interesse de torna-las mais rigorosas e eficazes. Faz-se necessário, por exemplo, um aumento no tempo de permanência dos jovens nas instituições de reeducação, investimentos na infraestrutura desses lugares, projetos para que esses jovens ocupem seu tempo com educação, esporte, etc. O essencial é um acompanhamento mesmo depois de deixarem a instituição. Enfim, o propósito é que esses adolescentes sejam efetivamente punidos e tenham consciência da gravidade do erro que cometeram, desrespeitando as leis que regem a sociedade da qual fazem parte. A atual situação da segurança pública no Brasil é assustadora, consequentemente a sociedade se sente cada vez mais insegura em meio a esse caos de violência. Nesse contexto, observa-se uma crescente participação de jovens e adolescentes em diversos tipos de crimes. Não há limites de idades para iniciar a vida criminal, ao contrario, crianças são incentivadas a começar o quanto antes, por conta da grande impunidade observada no país.
De acordo com a legislação, qualquer brasileiro com menos de 18 anos que cometeu crimes, como morte ou roubo, não é julgado de acordo com o Código Penal, mas sim pelo Estatuto da