O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal apresenta uma regra ou um princípio? Explique e justifique a sua resposta.
NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS
Regra e princípio compõem as duas espécies do gênero norma . Seguindo as lições de José Joaquim Gomes Canotilho , podemos identificar diversos critérios que podem ser utilizados para diferenciá-los.
Em primeiro lugar, considerando o grau de abstração ou generalidade, podemos firmar que os princípios possuem um elevado grau de generalidade, o que se contrapõe às regras, visto que nelas essa característica é bem mais reduzida .
O segundo critério diferenciador leva em consideração o grau de determinabilidade na aplicação aos casos concretos, "os princípios, por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são susceptíveis de aplicação directa" .
Essa característica faz com que nas regras a elaboração intelectual exigida para a sua aplicação (interpretação) seja menor.
Dessa forma, em razão da maior abstração pode o aplicador, principalmente quando da inexistência de regra específica apta a resolver determinada situação, utilizar-se de um princípio para chegar a uma solução mais justa e consentânea com a equidade.
Agora analise o seguinte dispositivo constitucional:
"Tanto regras quanto princípios são normas, porque ambos dizem o que deve ser. Ambos podem ser formulados por meio de expressões deônticas básicas do dever, da permissão e da proibição. Princípios são, tanto quanto as regras, razões para juízos concretos de dever-ser, ainda que de espécie muito diferente. A distinção entre as regras e princípios é, portanto, uma distinção entre duas espécies de normas." – ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 87.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
Ibidem, p. 87.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da