ATIVIDADE ESTRUTURADA CIVIL VI NILSON
ATIVIDADE ESTRUTURADA – Título: Sucessão e União Estável (aula 6)
Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
Para que a relação seja considerada união estável não é preciso que o casal faça uma declaração escrita. Basta o convívio assumido perante a sociedade. “O que muda com a formalização de um contrato em cartório é a possibilidade de escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial, como também a segurança jurídica”, explica o presidente. O casamento possui como primeira etapa o pedido de habilitação, em que o casal se dirige ao cartório de registro civil da circunscrição da residência de um deles, quando devem apresentar a documentação de ambos e provar que estão desimpedidos para casar. Os impedimentos estão previstos no artigo 1.521, do Código Civil. Assim como na união estável, a ausência de um contrato escrito definindo as relações patrimoniais implica no regime da comunhão parcial de bens. As principais diferenças práticas entre casamento e união estável são que na união o estado civil da pessoa