História da admininstração pública
- Qual o significado prático do entendimento conceitual de cada princípio, ou seja, como cada um deles se concretiza. Dê pelo menos um exemplo de cada princípio com um texto de no mínimo 20 linhas (6,0 pontos).
a) princípio da legalidade: - Esse princípio decorre a ideia de que, em regra, apenas a lei pode introduzir inovações primárias, criando direitos e deveres na ordem jurídica como um todo. A própria CF, no inciso II do art. 5º, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Na prática, significa dizer que o administrador só pode atuar nos termos estabelecidos por lei, ou seja, não pode, por ato de qualquer espécie, proibir ou impor comportamento a terceiro se não houver ato legislativo que ampare essa pretensão.
Por exemplo: não pode um prefeito de determinado município estabelecer a cobrança de um novo imposto sem que exista uma lei específica que o autorize.
b) princípio da impessoalidade:
- É definido como aquele que determina que os atos da Administração Pública, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija.
Concretamente, o estabelecimento desse princípio visa impedir atitudes como o favorecimento de parentes (nepotismo), a tomada de decisões voltadas à satisfação de determinado partido político, a realização de publicidade ou propaganda pessoal do administrador com verba pública ou a edição de normas com o objetivo de se conseguir benefícios pessoais.
c) princípio da