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CONTROLE EXTERNO
Durante o período colonial, que durou do século XVI ao XIX o controle das contas públicas no Brasil era exercido por Portugal de forma bastante precária.
Apenas em meados do século XVIII é que foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta do Rio de Janeiro, ambas, como se disse anteriormente, jurisdicionadas a Portugal.
Logo após a sua chegada ao Brasil, o príncipe regente D. João VI expediu em 28 de junho de 1808 um alvará real por meio do qual se criava o Erário Régio e o Conselho da Fazenda. O primeiro ficou encarregado da guarda dos tesouros reais e ao outro coube a responsabilidade pelo controle dos gastos públicos.
Após a proclamação da independência do Brasil em relação à Portugal ocorrida em 1822, é que o Erário Régio criado por D. João VI foi transformado no órgão conhecido por Tesouro Nacional. Essa transformação se deu por meio da Constituição Imperial de 1824 (art. 170). A partir desse marco, começou-se a se defender a criação de um mecanismo de controle dos gastos públicos, com o intuito de que fosse verificada a correta execução do orçamento. Essa tese encontrou diversos opositores que viam nela uma barreira ao exercício dos poderes do monarca. Para se ter uma ideia dos argumentos de um desses opositores à época, colaciona-se a seguir trecho das palavras do Visconde de Baependi (LOPES, 1947, p.214), verbis:
(...) se o Tribunal da revisão de contas, que se pretende estabelecer, se convertesse em tribunal de fiscalização das despesas públicas antes de serem feitas em todas e quaisquer repartições, poder-se-ía colher dele proveito; mas sendo unicamente destinado ao exame das contas e documentos, exame que se faz no Tesouro, para nada servirá, salvo novidade do sistema e aumento da despesa com os nele empregados.A presença de diversos opositores à ideia de criação de um Tribunal de Contas no Brasil Imperial, não ofuscou a exposição de ideias dos defensores da sua criação. Alguns desses