tb contabilidade
Em conformidade da 8934/94
1- Registrar-se na Junta Comercial do Estado, antes mesmo de dar início à exploração das atividades da empresa;
2- Manter escrituração regular de seus negócios;
3- Levantar demonstrações contábeis periódicas
Quais os atos das Juntas Comerciais?
Inscrição, alteração e extinção de empresas e os seus devidos eventos relativos aos atos
Em conformidade com o Decreto Lei 486/69:
A escrituração será executada: · Em idioma e moeda corrente nacionais;
- Em forma contábil;
· Em ordem cronológica de dia, mês e ano;
· Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
· Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações.
Qual a importância da escrituração?
Tipo societário: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima.
Sociedade Limitada: Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA. A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76. A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do