O Horário Politico Brasileiro
Curso: Direito
Professor(a): Christiane Vaz
Aluno: Vitor Hugo Gomes da Silva
Responsabilidade Objetiva
É a responsabilidade sem culpa. Caso em que há a obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente.É o caso do patrão que paga os prejuízos de acidente de trânsito, no qual seu empregado dirigia o veículo.
"a obrigação forma um duplo vínculo entre credor e devedor. O débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação que pode ser de dar, fazer ou não fazer. Hoje a responsabilidade civil é vista como a segunda parte da obrigação, é a conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito."
Nosso atual Código Civil Brasileiro, em seu art. 927, parágrafo único, estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, ou seja, adota critérios de responsabilidade objetiva no âmbito do direito privado.
A responsabilidade civil extracontratual decorre da existência do ato ilícito, da culpa, do dano e do nexo causal, que devem ser provados por quem sofreu o dano. Sob a ótica da teoria da culpa presumida há a inversão do ônus da prova, de forma que não é mais a vítima quem tem que comprovar a culpa do agente causador do dano, mas este sim tem que provar sua ausência de culpa.
Agora, a teoria da responsabilidade objetiva não se baseia na culpa, mas na simples demonstração da existência de nexo causal entre o dano e o agente que praticou a conduta danosa.
Interessa-nos, aqui, a responsabilidade civil objetiva, que pode ser de natureza extracontratual e, ainda que indiretamente, contratual.
Como sabido, inúmeras as situações em que tem ela lugar, em nosso ordenamento jurídico.
O Código Civil de 2002 adotou, expressamente, a teoria objetiva da responsabilidade civil, na esteira da doutrina e jurisprudência,