O homem é igual por natureza
A igualdade entre brasileiros é o primeiro postulado do nosso regime democrático, e aparece no corpo (o que chamamos de caput) do artigo 5º, da Constituição Federal promulgada no dia 05 de outubro de 1988. Seu enunciado diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Seu inciso I estende esta igualdade a homens e mulheres, deixando claro que eles são iguais em direitos e deveres.
Todos sabemos que os homens não são, nem biológica, nem econômica, nem sociologicamente iguais, por isso o princípio da igualdade é assegurado como uma ficção jurídica, o que faz surgir a necessidade de, em sendo desiguais, a eles seja assegurada a igualdade de oportunidades, como se iguais fossem.
A regra vai ainda mais longe, garantindo não apenas a igualdade de direitos, mas também a igualdade no que se refere às obrigações, aos deveres que todo nós temos para com os outros cidadãos, pelo simples fato de vivermos em sociedade.
Se você estivesse chegando aqui agora lesse o texto constitucional pela primeira vez, não tenho dúvidas, ficaria encantado(a) com o Brasil. Pensaria imediatamente: como deve ser bom viver num país como este, onde não há distinção entre homens e mulheres, onde todos têm o direito de viver livres, com segurança, propriedade garantida e, sobretudo, com a igualdade de tratamento que todos sempre sonharam, independentemente da crença religiosa ou convicção filosófica e política.
Pena que a teoria, na prática, nos mostre um quadro bem diferente. Quer um exemplo?
Em novembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal - STF e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cezar Peluso, determinou que fossem retiradas da internet as iniciais dos nomes de juízes que estão sob investigação por simples