O Homem e a Norma
RESENHA: O homem e a norma
A função da norma jurídica é primordial para o convívio do indivíduo em sociedade,sendo que é por meio dela que o indivíduo que a segue se faz integrante daquele grupo social.A norma nada mais é do que a sustentação do grupo social,contendo a forma de conduta que os indivíduos deverão seguir,cada indivíduo segue a norma dentro do seu círculo social,caso contrário,ele será excluído do convívio em sociedade,afinal a norma foi criada para facilitar o convívio em grupo.
I-O Homem como criador da norma
I.i-O Homem como componente do grupo social
Há muitos anos,foi verificado que o homem começou a se agrupar em sociedade de forma empírica,resultando em vantagens como:proteção mútua contra perigos naturais e inimigos, selvagens,especialização das atividades que visavam a sobrevivência de cada um e do grupo e a perpetuação da espécie,o indivíduo não precisava deixar o local para se acasalar,isso tudo resultou em duas relações muito importantes para a sociedade que foi a determinação da família e as relações de trabalho. Outro fator muito importante que pode ser analisado no convívio em sociedade é a cultura,que para Edward Tylor,é "todo complexo que inclui conhecimentos,crenças,arte,moral,leis,costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade",ou ainda como determinou Charles Darwin,"tido homem, fosse branco,negro,amarelo ou vermelho,era capaz de adquirir e desenvolver "cultura" igualmente,debitadas aí as características pessoais de cada indivíduo",ou como Franz Boas resumiu dizendo "o homem,como componente do grupo social,é agente criador,transformador e receptor(consumidor) de cultura-agente da atividade de elaboração cultural de que resulta,também,um conjunto de normas que regula o atuar de cada um no seio daquele grupo social."
I.ii-O grupo social como fonte de norma
Cada grupo pode ter