O governo e sua responsabilidade social
O tema dessa matéria visa mensurar a extensão da responsabilidade do governante no que se refere às questões sociais impostas a ele por conta do encargo político que assumiu para governar. Não há aqui, então, a pretensão de analisar o governo como instituto de direito público, mas sim o representante do Poder Executivo (presidente da República, governador do Estado e o prefeito do Município).
Não há como analisar a responsabilidade pessoal do governante sem que antes analisemos a estrutura da forma de governo adotada por nosso País, pois dela é que partem os limites dos representantes políticos.
Sob esse prisma, o Brasil, como sabemos, adotou o sistema de República que representa um regime político de igualdade formal entre as pessoas, o qual foi adotado desde 1889 e regulamentado através da Constituição Federal de 24/2/1891, que assim dispunha: “Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.”1
Com a simples leitura da cártula constitucional da época, logo deduzimos que a intenção do legislador foi imprimir um caráter isonômico de tratamento a todos os brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, por meio de uma república.
O professor e jurista Geraldo Ataliba, com muita propriedade e clareza, externou sua posição quanto à forma republicana de governar: “Não teria sentido se os cidadãos se reunissem em república, erigissem um estado e outorgassem a si mesmos uma constituição em termos republicanos, para consagrar instituições que tolerassem ou permitissem, seja de modo direto, seja indireto, a violação da igualdade fundamental, que foi o próprio postulado básico, condicional, da ereção do regime. Que dessem ao Estado – que criaram em rigorosa isonomia cidadã – poderes para serem usados criando privilégios,