O filme 12 homens e uma senten a
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O filme 12 homens e uma sentença, dramatiza um tribunal do júri composto de 12 jurados, onde 11 deles justificam seus votos de condenação baseados em conceitos subjetivos,não dando a mínima para o caso e só 1 justificando como inocente. Dentro da Psicologia jurídica a parte do filme que mais se encaixa é na qual revela o subjetivismo no voto do Jurado nº 3, um senhor que a alguns anos foi “abandonado” por seu filho por desentendimentos na família, da qual, não o via a anos. Em um determinado momento das discussões sobre a justificativa do voto de condenação, ao ser intimado para sustentar seu voto de condenação, compartilhou em forma de desabafo e lagrimas que acreditava ter sido “apunhalado” e traído pelo próprio filho, pois não admitia o fato de ter sido abandonado e que “estes jovens de hoje em dia” não sabem mesmo dar valor aos pais e acreditava cegamente que o mesmo havia acontecido com o jovem acusado, não ter valorizado e banalmente ter o assassinado o próprio pai ,um acontecimento que estava reprimido em seu inconsciente gerando influências na pessoa do julgador que prejudicam direta e indiretamente a atividade judicante. Já dentro de uma visão Antropológica o jurado nº 8 Sr. Davis, contra 11 votos de condenação, se posicionou sem pré-julgamentos e com o uso da alteridade,que nos ajuda a olharmos para o “outro” cientes que poderíamos estar em seu lugar, trazendo a autoanálise em nossas conclusões, certos que as mesmas não serão pautadas em elementos subjetivos prejudiciais ao direito alheio, ou seja, é a capacidade de se colocar no lugar do outro na relação interpessoal. Dentro da Sociologia o filme pode ser associado a Escola de Chicago ,pois tratava-se de um jovem Porto-riquenho de 18 anos, nascido e criado em ambiente violento as margens da sociedade , então gerando pré-conceitos subjetivistas acerca do jovem acusado, que cresceu em subúrbios, ambiente julgado pelos 11 jurados como violento e celeiro de “assassinos”,que