O fgts
I - 3% (três por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
II - 4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
III - 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
IV - 6% (seis por cento) do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa em diante.”
Essa tabela foi posteriormente alterada pelo disposto na Lei nº 5.705 de 2l/09/7l, que veio a estabelecer o percentual único de 3% ( três por cento ) ao ano, independentemente do tempo de permanência do empregado na mesma empresa ( art. 1º).
Com a extinção do BNH - Banco Nacional da Habitação, por força do Decreto Lei nº 2.29l de 21/11/86, as suas atribuições passaram a ser de competência da Caixa Econômica Federal. A Lei nº. 8.036/90, por sua vez, dispõe sobre o FGTS e dando