O fenômeno da globalização e seus reflexos no campo jurídico
Marianna Izabel Medeiros Klaes*
Este trabalho é um pequeno ensaio sobre as transformações da sociedade industrial, os reflexos da globalização no campo jurídico, com especial referência às relações entre Direito, Estado, cidadania e democracia. O presente artigo tem por objetivo o estudo do fenômeno da globalização, concebida aqui como parte do processo de integração da sociedade capitalista industrial, e seus efeitos no mundo jurídico. Este trabalho está dividido em três partes. Analisa-se, na primeira, as transformações sofridas pela sociedade capitalista industrial em direção à emergência da sociedade global do conhecimento; na segunda, as dimensões da globalização, destacadamente seus aspectos econômico, financeiro, tecnológico, político, social e cultural; e na terceira, o aspecto jurídico da globalização, essencialmente no que diz respeito às alterações do modo tradicional de produção do direito no Ocidente.
1.INTRODUÇÃO
Asseverou Lavosier: no Universo nada se cria, nada se perde, tudo se transforma. Com estas palavras, esse célebre cientista e pensador francês do século XVIII tornou conhecido o princípio da conservação da matéria e, mais do que isso, evidenciou que o movimento de transformação é o agente responsável por esse milagre evolutivo. Às portas do século XXI, pode-se constatar que o signo da transformação extrapolou as fronteiras da química, ampliou-se e envolveu todos os aspectos da vida moderna: do individual ao coletivo, do social ao político, do nacional ao supranacional. Os paradigmas sobre os quais se estruturou a sociedade industrial são insuficientes e inadequados para que a nova sociedade global floresça. É preciso um novo conjunto de metas e valores para que os padrões sociais sejam recriados, na verdade, são necessários novos padrões sociais e jurídicos que restabeleçam uma correta relação entre os