Direito e globalizacao
Trabalho apresentado buscando as conseqüências da relação entre globalização, direito internacional e soberania, para a disciplina de Instituições de Direito Público e Privado, ministrada pelo professor José Bittencourt Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Universidade de Brasília - UnB
Brasília, 18 de dezembro de 2012
Direito e globalização:
Os efeitos da globalização no direito internacional e na soberania dos estados
Direito e globalização
Resumo Para Napoleão Miranda, a globalização traduz-se, hoje, em uma crescente interdependência econômica das nações, materializada no fluxo do comércio, do capital, de pessoas e tecnologia entre elas. O processo de globalização, invariavelmente, interfere nas relações econômicas, sociais e culturais, causando a erosão da soberania(segundo o conceito clássico) dos Estados, assim como afirma Celso Ribeiro Bastos que “ o principio da soberania é fortemente corroído pelo avanço da ordem jurídica internacional. A todo instante reproduzem-se tratados, conferências, convenções, que procuram traçar as diretrizes para uma convivência pacífica e para uma colaboração permanente entre os Estados. “ . A erosão da soberania dos estados devido a globalização e a criação de uma ordem jurídica internacional entra em confronto com a teoria de Höffe, que no sentido de instituir uma ordem jurídica mundial única, se torna cada vez mais atual e necessária, podendo ser facilmente constatada nos discursos dos estudiosos contemporâneos. Kant, por exemplo, já acreditava que a ordem internacional deveria ser construída por relações jurídicas e não por relações de poder ente os Estados soberanos - o que ele bem explicou nas suas obras Doctrine du droit e Projet de paix perpétuelle. Desses conceitos surge a necessidade de classificação do que é mais benéfico: instituir uma ordem jurídica