Globalização e o direito
A Globalização é resultado de um processo histórico que se desenvolveu, sobretudo, nas últimas décadas do milênio passado. Ocorreu de forma mais intensa no final do século XX, especialmente a contar da década de 1980, com grande revolução tecnológica. A globalização traduz-se, hoje, em uma crescente interdependência econômica das nações, materializada no fluxo do comércio, do capital,de pessoas e tecnologia entre elas. Caracteriza-se por unificar a economia mundial, ou seja, tornar o ambiente global interdependente através de uma complexa rede de comunicação que conecta todo o planeta. Gera profundas mudanças, em escala mundial, refletindo consequências nos campos econômico, social e cultural, influenciando direta ou indireta no quotidiano de vida de qualquer cidadão. Com relação à Ciência do Direito é, no mínimo, primordial que os operadores se deem conta de enxergar o Direito sob a perspectiva de uma matriz mundial, devido às alterações que vem ocorrendo no significado do Estado-Nação: globalizam-se as instituições, os princípios jurídicos-políticos, os padrões socioculturais e os ideais. Verifica-se, pois, que a globalização rompe com as fronteiras transnacionais, causando consequências às informações; aos serviços; ao trânsito de mercadorias, capitais e pessoas. As afetações que surgem nestes aspectos, produzem efeitos no direito de contratar, no direito do trabalho, no direito financeiro, no direito do consumidor, etc. Ressalta- se, também, mudanças no rigorismo no que diz com a aplicação da lei, pois ocorreu um grande avanço para fins de adequação (flexibilidade). Começou-se a perceber que os conflitos não são mais individuais (exclusividade de cada país), mas sim transindividuais com sérias aspirações de universalismo. Assim, A legislação nacional começa a limitar-se a um direito mais geral e flexível, e não tão detalhista. Prova disso é que no mundo globalizado