O estudo dos fundamentos da educação e sua influência na relação entre comunidade e escola
URGENTE
A LIMA E PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA, firma estabelecida na cidade de Mâncio Lima - Acre, na Rua Francisca Ferreira n.º 75, bairro Centro, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNJP- sob o número 05.989.042/0001-10, vêm por seu advogado in fine assinado "ut" instrumento procuratório, com fulcro na Lei 1533/51 c/c Lei 8666/93 e art. 5º. LXIX do Pergaminho Constitucional impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Contra ATO originado da Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML – CONCORRÊNCIA N.º 02/2010, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - inscrita sob o CNPJ/MF n° 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Rui Barbosa n.º67, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, neste ato representado por seu Presidente Antonio Cosmo Braga d Costa, pelos fatos e fundamentos jurídicos que pede vênia para expor:
DOS FATOS E DO DIREITO
A LIMA E PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA participou do Processo Licitatório CONCORRÊNCIA Nº 02/2010, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Construção de Calçadas e Ponto de Parada de Ônibus no Município de Cruzeiro do Sul - Acre, onde, após abertos os envelopes de Habilitação, a LIMA E PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA foi considerada inabilitada por não apresentar Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do município, emitida pela Procuradoria Municipal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Municipal, conforme exigência do item 10.1.2, alínea b.2, e por não apresentar o índice SG, item 10.1.3, letra c do edital.
A LIMA E PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA considera que a comissão equivocou-se completamente ao citar o 10.1.2, alínea b2, pois vejamos o que diz o referido item:
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos: 1 – Certidão Negativa