O Estado
“ Instituição organizada política , social e juridicamente , que ocupa um território definido e , na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita “
“É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente , sendo responsável pela organização e pelo controle e pelo controle social , pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção “ .
População : conjunto de habitantes do território do Estado que possuem ou não vínculos políticos, mas mantendo necessariamente vínculos jurídicos .
Território : abrange os espaços geográficos terrestre , fluvial , marítimo , aéreo , e o diplomático , nos limites definidos em lei , em que o ordenamento jurídico tem coercitividade ( emprego de força ) .
Governo : consiste no exercício do poder . => ( Legislativa , Executiva ou Judiciária ) . Todo poder emana do povo e por ele é exercido de maneira direta ou pelos seus representante.
Soberania : característica do poder do Estado que o coloca que o coloca acima de qualquer outro no âmbito interno e o situa no memo plano de poder .
Nacionalidade : característica que define o povo . Divide se em dois critérios , os primários , que são o jus soli (nacionalidade a partir do local de nascimento ) e o jus sanguinis ( parâmetros de descendência ) ; e o secundário , que consiste no processo de naturalização ( Art. 12 C.F) .
Finalidade – Bem comum : a finalidade do Estado esta em atingir como fim o bem comum , que é em um conjunto de condições para que as pesssoas individualmente ou associadas em grupos, possam atingir seus objetivos livremente e sem prejuízo dos demais .