O Estado segundo Aristóteles
Para Aristóteles o Estado é encarado como uma instituição natural, necessária, decorrente da própria natureza humana. É resultante dos movimentos naturais de coordenação e harmonia. Sua finalidade primeira seria a segurança da vida social, a regulamentação da convivência entre os homens, e em seguida, a promoção do bem estar coletivo.
Afirma Aristóteles que o Estado deve bastar-se a si mesmo, isto é, deve ser auto-suficiente. Observe-se que nessa ideia de autarquia encontram muitos autores a gênese da soberania nacional e ensinou que, nas manifestações populares, a expressão qualitativa deve ser levada em conta juntamente com a expressão quantitativa.
No campo das relações entre o Estado e o indivíduo, Aristóteles, em muitos aspectos, afasta-se de Platão. Este pretendia destruir os graus intermédios entre o Estado e o indivíduo. Aristóteles, porém, se concebe o Estado à maneira de síntese mais alta da convivência humana, opta pela sua conservação. A síntese estadual, para ele, não deve sacrificar as sínteses menores, os agregados menos numerosos, a família, as tribos ou aldeias. Do primeiro agregado - a família - transita-se para o segundo - a tribo - e a reunião das tribos dá lugar ao Estado grego, à polis, que correspondia a uma unidade política de muito menor dimensão que o Estado moderno. Neste contraste revela-se a diversidade de temperamento dos dois filósofos: ao idealismo absoluto, puramente especulativo de Platão, opõe-se o espírito observador de Aristóteles, que nos próprios fatos indaga a sua razão relativa e o grau do seu desenvolvimento sucessivo. Enquanto Platão esboçou o perfil ideal do Estado, Aristóteles, por sua vez, dedicou-se à observação das constituições dos Estados existentes mediante finas análises. Da sua coleção de constituições políticas perdeu-se infelizmente a maior parte, e apenas se achou o fragmento sobre a constituição ateniense. E embora a Política contenha também considerações de caráter geral, Aristóteles