aristoteles
I SEMESTRE
DISCIPLINA
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA Salvador
2014
ARISTÓTELES
Pesquisa apresentada, pela disciplina de Filosofia Geral e Jurídica, orientado pelo professor, Manuel P. L Junior, como partes das atividades avaliativas, do I semestre do curso Direito, da Faculdade São Salvador.
INTRODUÇÃO
Aristóteles foi um personagem importante no desenvolvimento do pensamento, tendo vivido na Grécia no século IV A.C. Discípulo de Platão deu significativas contribuições em diversos campos como, ética e metafísica, entre outros. Foi considerado o pai da Biologia, sendo o autor do conceito de classificação dos animais, aperfeiçoou métodos de observação controlada, em que estudou a embriologia dos frangos, com a ambição de descobrir a sequência de desenvolvimento dos órgãos. Aristóteles aceitava a escravidão, considerando- a desejável se estes o fossem por natureza. Então a satisfação de todas as necessidades é proveniente do Estado, já que o homem naturalmente animal e socialmente político não alcança a perfeição sem a sociedade. Tornando a coletividade superior ao indivíduo e concluindo que o bem comum é superior ao bem particular. Salvador
2014
CONCLUSÃO o principal objetivo desse breve comentário, utilizei a obra de Aristóteles, e, ao final, mencionei à Constituição da República Federativa do Brasil. No obra, Aristóteles fundamenta seus conceitos sobre justiça, explicando o que é ser justo e o que é ser injusto, nada mais conveniente para iniciar este trabalho. Ele considera que o homem injusto é aquele que toma mais do que lhe é devido, aquele que se apropria dos