O ESTADO DE DIREITO NA SOCIEDADE DE RISCO
Sociedade de Risco é um modelo de desenvolvimento econômico desenvolvido por Ulrich Beck e que se caracteriza pela tomada de consciência do esgotamento do modelo de produção, sendo marcada pelo risco permanente de desastres e catástrofes.
Na sociedade de risco há um fenômeno chamado irresponsabilidade organizada, que se dá pela consciência da existência dos riscos, porém sem ações políticas de gestão destes.
Os autores utilizarão o modelo de Ulrich Beck como referencial para apresentar os problemas enfrentados na relação direito e ambiente nas sociedade contemporâneas.
A partir do modelo apresentado os autores introduzem o que vem a ser o Estado de Direito Ambiental.
Afirmam que diante do mundo marcado por desigualdades sociais, empobrecimento das maiorias e degradação ambiental, em escala planetária, a construção de um Estado do Ambiental parece uma utopia.
O Estado de Direito Ambiental, antes de tudo precisa ser um Estado de Direito, um Estado Democrático, um Estado social o que significa dizer que para prevalecer um Estado de Direito do Ambiente precisa se contar com todos estes elementos posto serem inseparáveis e indispensáveis.
Vicente Bellver Capella, citado pelos autores, conceitua o Estado Ambiental como:
Neste marco surge o que temos chamado Estado Ambiental, o qual poderíamos definir como a forma de Estado que se propõe a aplicar o princípio da solidariedade econômica e social, para alcançar um desenvolvimento sustentável entre os cidadãos mediante o controle jurídico do uso racional do patrimônio natural.
Trata-se, de uma mudança profunda na forma de Estado existente. A incorporação constitucional de proteção do meio ambiente e de promoção de qualidade de vida, a proliferação de novos direitos, dado esta situação de materialização incipiente de Estado, parecem trazer conflituosidade entre estes e os tradicionais fins como o pleno emprego, crescimento econômico e outros.
Nas palavras de Carlos