sociedade de risco
O risco está inserido na sociedade há muito tempo, por conta do avanço tecnológico. Desta forma, surge a necessidade de proteger os elementos naturais, no Brasil especificamente na década de 70, começa a proteção estatal, que anos depois, passa a fazer parte da Constituição Federal, em seu Art. 225.
O marco cronológico inicial das relações entre homem e natureza se perde na própria origem da espécie, e tem explicação na luta pela sobrevivência. O homem se apropriava daquilo que a natureza propiciava, sem qualquer preocupação de ordem ecológica.
O meio ambiente pode ser conceituado em sentido estrito como: recursos naturais e também em sentido amplo - natural, artificial e cultural. A proteção ambiental se dá no ambiente natural e no artificial. Quanto mais desenvolvida for à sociedade, maior será a compreensão da proteção do meio ambiente.
Na sociedade de risco existe a modernidade simples na qual vivemos, onde o risco é visto de forma periférica e na modernidade reflexiva a gravidade de risco se eleva, e os problemas são globais e não tem barreiras geográficas. A probabilidade da concretização de um risco, causa um efeito negativo na concretização do dano. A incerteza e a falta de informações não têm previsões ou resultados.
Desenvolvimento
O modo de produção e consumo atual, reflexo da atividade industrial nos leva a ver que o nível de desenvolvimento da sociedade se deu ao ponto de a própria ciência não mais poder controlá-lo. Assim, a denominada crise ambiental, e por assim dizer, os mecanismos de superação da referida crise, demandam olhar multidisciplinar. As questões ambientais, há muito, deixaram de ser preocupações etéreas e os reflexos da atividade do homem atingem o dia a dia da vida social de forma perceptível.
A sociedade industrial consumista moldou um estágio da modernidade em que ameaças ao meio ambiente passaram a preocupar até mesmo os mais céticos. A Teoria da Sociedade de Risco reflete