Após a Revolução Industrial desenvolveu-se um novo modelo social denominado Sociedades de Riscos. Ele ocorre quando a economia vive um período de grande oscilação e constantes avanços tecnológicos, gerando um aumento de bem estar concomitantemente ao aumento dos riscos a que somos submetidos. Ulrich Beck, criador dessa expressão, distingue a Modernização em dois conceitos: a primeira, que compreende o período industrial é denominada Modernidade Simples; o segundo, da contemporaneidade é denominado Modernidade Reflexiva, na qual iremos nos deter. Entende-se por Modernidade Reflexiva o momento "na qual a sociedade se encontra em risco devido à constante evolução técnica da fase anterior" (André Luís Callegari e Roberta Andrade - Direito Penal e Globalização), ela pode ser dividida em dois estágios: o da reflexividade, com um desenvolvimento despercebido e irracional, que desencadeará uma conscientização pública tornando o risco alvo de consideração política e científica, sendo este último, o estágio da reflexão. Desta forma, o aparecimento dos riscos ocorreram posteriormente, visto que em um primeiro momento, o ocorrido possuía um caráter de normalidade. Zuñiga Rodríguez afirma que é claro e notório na Sociedade dos riscos os benefícios gerados como resultado da tecnologia, entretanto ela possui também, uma dinâmica que foge do controle humano, caracterizando uma "lógica do risco". Problemas ambientais, perigos irreversíveis às pessoas, plantas e animais exemplificam como a própria modernização acarretou consequências que, atualmente, prejudicam as condições básicas de vida. O que antes era considerado uma simples e esperada resposta ao avanço tecnológico tornou-se uma grande problemática; Os riscos deixaram de ser "desastres naturais" para assumir uma identidade artificial, uma vez que são resultados das ações dos homens. Silva Sánchez, nesse contexto, fala que esses avanços causam o