Sociedade de risco
CTC - CENTRO TECNOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: JOSÉ RUBENS MORATO LEITE
Fichamento: “Sociedade de Risco e Estado”
Karina L. Joussef
Florianópolis, 18 de Março de 2008. Para discutir a nível jurídico-constitucional a temática do ambiente (e sua crise atual), se faz necessário uma visão transdiciplinar e mais sociológica do risco, garantindo a proteção ao bem ambiental através do Estado, Direito e Sociedade. As ameaças produzidas pelo modelo econômico da sociedade industrial fez surgir o que chamamos de sociedade de risco. Sociedade que, em função do seu contínuo crescimento econômico, pode sofrer catástrofes ambientais. Ocorre uma evolução da sociedade (de industrial para de risco), agravando os problemas ambientais sem adequação dos mecanismos jurídicos para solucionar os problemas dessa nova sociedade. A Teoria da Sociedade de Risco representa a conscientização do esgotamento do modelo de produção, marcada pelo risco de desastres. Recrimina a idéia do bem ambiental de forma ilimitada, o capitalismo predatório, a urbanização desenfreada, etc. Porém esta consciência dos riscos vem acompanhada de uma ausência de políticas de gestão, fenômeno denominado irresponsabilidade organizada. Assim, entra-se em discussão como devemos nos reestruturar verificando os limites de desenvolvimento e a necessidade de rever/adotar padrões sustentáveis. Atender também as limitações científicas no tocante a quantificação e determinação dos danos ambientais. O modelo de desenvolvimento em que vivemos é tão complexo e avançado que faltam meios de disciplinar esse desenvolvimento. Segundo Beck, a falta de conhecimento científico pode ocasionar duas formas de risco ecológico no qual o Estado atua, de forma paliativa, como mero gestor do controle dos riscos:
- risco concreto