O estado bandido
Hoje, em várias esferas de poder, os chefes do executivo, notadamente governadores e prefeitos, esquecem o que a Constituição da Republica Federativa do Brasil - maior lei de um Estado Democrático de Direito – lhes determina cumprir. Esquecem que o Direito foi criado porque o homem é um ser social e portanto necessita de regras para conviver em harmonia.
O Estado foi criado para gerir a sociedade, sabendo-se que o homem é um ser social, logo, todo esse aparato foi criado para o homem, por causa dele, para o cidadão. Em suma, para o bem estar público. A palavra público quer dizer de todos, de toda a coletividade.
O Estado deveria ser o primeiro a respeitar as leis, assim promovendo a paz e a harmonia social. Mas, quando um chefe do poder executivo deixa de enxergar o cidadão e apenas vê um contribuinte, ele começa a infringir a Lei.
Essas “ blitzes” famigeradas que rebocam o carro do cidadão que não pagou o IPVA são completamente ilegais. Quando o Estado deve a um cidadão, por exemplo, este pagou a mais um imposto ou foi tributado em excesso por algum equívoco, como este cidadão deve proceder? Cabe ao cidadão entrar na Justiça com uma “Ação de Repetição de Indébito”, ou seja, agir por meios legais.
E qual seria o procedimento correto do Estado quanto ao cidadão devedor? Cabe ao Estado agir conforme a lei. É lícito colocar o contribuinte devedor do IPVA na “Divida Ativa” e executá-lo judicialmente, mas nunca rebocar seu carro, sua propriedade que tantas vezes foi comprada com sacrifício, sua propriedade garantida pela Constituição Federal. Pela prática do reboque dos veículos cujos proprietários não pagaram o IPVA, o Estado e seus agentes ferem o princípio do “Devido Processo Legal”, negando ao cidadão o Direito à Defesa e o Contraditório. Seria correto, no caso em que o cidadão é credor (quando o Estado deve ao cidadão), este cidadão entrasse em uma repartição pública e pegasse uma maquina ou uma mesa ou até um veiculo de uma