O Equipamento De Prote O Individual
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva (epc) não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Devido aos riscos existentes na atividade da construção civil o uso de EPI Equipamento de Proteção Individual é primordial em diversos setores.
Este uso é apropriado para cada atividade, caso o operário mude de função o EPI deve ser o adequado para aquela atividade específica.
O excesso de EPI é prejudicial a mobilidade e bem estar do colaborador, por isso o uso deve ser adequado para não gerar possíveis acidentes causados por imprudência no uso. Em uma área de risco todas as pessoas que circulam na área devem estar devidamente paramentadas com os EPI´s adequados para aquele setor. Sejam visitantes, engenheiros, fiscais e outros
A NR 18 em sua seção 23 determina que:
# É dever da empresa fornecer os equipamentos de proteção individual adequados aos trabalhos realizados por cada colaborador
# tem dois tipos de cintos de segurança utilizados: o tipo abdominal e o para-quedas
Cinto tipo abdominal : se utiliza para trabalhos com eletricidade ou para trabalhos aonde se precise como limitador de movimentação
Cinto tipo para-quedas: se utiliza em atividades a cima de 2 mts de altura,tem uma malhor efetividade em caso de acontecer uma queda
Recomendações gerales
O treinamento para cada um desses equipamentos é fundamental para o uso correto de cada um deles, evitando os atos inseguros e proporcionando maior conforto e segurança na operação.
Para uma boa