O direito
01-A interação social e o direito. Influência deste sobre as demais manifestações sociais. O direito condiciona a realidade social e a realidade social condiciona o direito.
Condicionar significa interferir, influir fazer com que o direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira, ora nós sabemos que as normas jurídicas impõe um padrão de comportamento para todos nós, as normas jurídicas tem essa finalidade de regrar a vida social. A sociedade interage com o direito e é influenciada por ele, toda vez que nós estabelecemos uma lei e mostramos para sociedade que ela deverá seguir aquilo nós estamos mostrando que há um tipo de comportamento a uma expectativa de comportamento que aquelas pessoas devem seguir.
Então o direito acaba condicionando a realidade social e a realidade social como que acaba interferindo no direito?
O direito é o produto social que ele não ponde ser apartado da sociedade da sociedade.
Os costumes, a cultura quando tudo isso passa a ser positivado já não pertence mais àquele plano das normas informais, deixaram de ser costumes e passaram a serem normas, perderam aquela especificidade de algo informal de esta na sociedade sem receber uma positividade.
Todo processo e qual quer movimento que exista na sociedade, a qualquer alteração que exista na sociedade há uma influência direita ou indireta na base jurídica.
2- A norma jurídica como instrumento de controle social. A norma jurídica é o instrumento institucionalizado mais importante de controle social e, pois a norma jurídica dispõe de força coativa e ponde ser imposta a obediência da sociedade pelos mesmo instrumentos que a sociedade criou para esse fim.
Em sua função de controle social o direito não é apenas um modo de resolver conflitos. Ele previne e condiciona direta ou indiretamente o