o direito
O tratamento dado às pessoas com deficiência mental reporta-se à antiguidade como afirma González (1999). Alguns dados revelam que o tratamento para essas pessoas, em determinado momento, mostra-se de forma pitoresca ou artística, como revela a pintura de Velasquez denominado “The fools of King Phillip of Spain”. O papiro de Tebes, datado de 1552 a.C., faz referência à deficiência mental, discutindo o tratamento de pessoas com habilidades intelectuais limitadas. Ainda nos anos 449 a. C., os romanos fazem referências a “palhaços” e “monstros” e citam a falta de habilidade dessas pessoas em cuidar de si mesmas, de suas famílias ou em servir a sociedade. Confúcio, em 500 a.C., assim como o grego Hipócrates em 400 a.C, expressaram interesses quanto ao cuidado e tratamento das pessoas com deficiência mental.
Após a Revolução Francesa, e, com os crescentes discursos da igualdade, fraternidade e liberdade, há uma mudança, pelo menos teórica, a respeito da deficiência. Aparecem as primeiras intenções de tratamento específico e de processo educativo. Criam-se tipos de instituições claramente diferentes: o médico e o educativo, além de incorporar-se a aplicação de práticas de efeitos classificatórios, especialmente às pessoas com deficiência mental.
A definição de deficiência mental tem evoluído ao longo do tempo, como mostra Almeida (2004). Segundo a autora, a definição aceita no momento, elaborada em 2002, é uma revisão da anterior que fora elaborada em 1994. Almeida (2004) define deficiência mental, fundamentada em Luckasson et al. (2002)1 , como uma incapacidade caracterizada por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como no comportamento adaptativo e está expresso nas habilidades sociais, conceituais e práticas. Essa incapacidade deve originar-se antes dos 18 anos de idade.
Luria (1986) afirma que Vygotsky (1896-1923), ao trabalhar com as pessoas com necessidades especiais,