O direito à educação na constituição federal de 1988
Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de Justiça
O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.
Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição:
A educação é um direito de todos;
A educação é dever do estado;
A educação é dever da família;
A educação deve ser fomentada pela sociedade.
Os objetivos gerais da educação podemos ser também deduzidos partir da leitura do referido artigo:
O pleno desenvolvimento da pessoa,
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania;
A qualificação da pessoa para o trabalho
Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.
Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação: “A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".
Na Constituição de 1946, a educação também definida como direito de todos: " A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola". Na Constituição de 1969, o artigo 176 assim se pronuncia sobre