Economia
O Trabalho como Direito Social Não raro e constante, é perceptível a insatisfação de diversas classes ou ramos da sociedade por não ter os seus direitos atendidos ou pela reivindicação de direitos que julgam ser necessários ao grupo. A classe trabalhadora que desempenha papel de suma importância na sociedade, tem direitos constitucionalmente garantidos, presentes expressamente no rol dos direitos sociais. No entanto ao trabalho nem sempre foi dada a devida tutela estatal, sendo recentemente reconhecido como direito social. Inicialmente o estado não intervinha em relação trabalhista, prevalecendo o contrato feito entre trabalhador e patrão. Evento importante para que o trabalho venha a ser tutelado de forma integral por leis estatais foi a Revolução Industrial, onde o trabalho era realizado em regime de servidão com duração de até dezoito horas diárias, muito mal remunerados em condições insalubres na qual o homem deveria acompanhar o ritmo da máquina. Esse ritmo de árduo labor também era aplicado a crianças e mulheres com o diferencial de que seus salários eram menores chegando à metade ou a vinte e cinco por cento do que ganhava um homem adulto. Isto de fato acontecia em escala mundial, e somente em um cenário de conflitos, greves e sangue derramado é que as autoridades começam a se mobilizar. O primeiro país a constitucionalizar normas trabalhistas foi o México, 1917, e sendo seguido pela Alemanha com a Constituição de Weimar de 1919 e conseguintemente influenciando as demais nações a