O DIREITO E A POLÍTICA
Vantagens e riscos
Daphne de Miranda¹
A finalidade do presente trabalho é demonstrar de maneira sucinta que o Direito vem se expandindo ao campo político nas ultimas décadas; e como se dá essa expansão, os riscos, as vantagens, as problematizações da politização do judiciário. Estaria ele esquecendo a sua principal finalidade? Qual a importância dessa expansão? É legitima? Esses questionamentos serão então esclarecidos a fim de elucidarmos um paralelo entre as vantagens e desvantagens de tal expansão. Desde o final do século XVIII, sob a influência de Locke e principalmente Montesquieu, temos a fórmula da tripartição dos Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário; como limitação do poder político do Estado e à defesa das liberdades individuais, atendendo segundo Montesquieu “pela disposição das coisas, o poder freie o poder”. Porém, ultimamente, podemos observar que o Judiciário vem tomando papel de destaque entre os demais Poderes. Veio ganhando a condição de poder politico, capaz de se colocar entre o governo e o cidadão, colocando-se em pé de igualdade com os demais poderes; sendo capaz, portanto, de impor comportamentos. Deixa de ter então apenas aquela tarefa de prestar justiça, mas sim de também desempenhar um papel politico. O que é muito inovador, visto que, por exemplo, na França, em seu texto Constitucional de 1793 deixava bem claro que não havia espaço para o Judiciário funcionar como poder político intermediário e órgão controlador dos demais poderes, ou seja, ao Judiciário nada mais cabia do que a prestação de justiça nos conflitos entre particulares. Portanto, Direito e Política eram um tanto quanto distintos. Mas, ao longo do século XX, o Judiciário passa por um expressivo processo de expansão, tanto na sua “função primordial”, que seria a justiça, quanto também ao controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, entrando aqui, na esfera politica; evidentemente não de forma linear e homogênea,