O direito a educação
Carlos Roberto Jamil Cury
Ideias importantes
Segundo o autor, a educação é definida como direito do cidadão e dever do Estado. Do direito as pessoas passam a gozar de algo que lhes pertence como tal. Do dever nascem obrigações que devem ser respeitadas tanto da parte de quem tem a responsabilidade de efetivar esse direito, quanto da parte de outros sujeitos implicados nessas obrigações. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do trabalho.
Como direito reconhecido, é preciso que a educação seja garantida e cercada de todas as condições. Nesse sentido, o papel do gestor é o de assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições.
O Brasil passou a reconhecer o ensino fundamental como direito público subjetivo desde 1988. Hoje ele é obrigatório para as pessoas de 7 a 14 anos, gratuito para todos e, quem não tiver tido acesso a esta etapa da escolaridade, na inexistência de vaga disponível, pode recorrer à justiça e exigir sua vaga.
Um dos pressupostos das diretrizes que devem nortear os conteúdos curriculares é o da igualdade de condições. Essa igualdade pretende que todos os membros da sociedade tenham iguais condições de acesso aos bens trazidos pelo conhecimento. A função social da educação escolar pode ser vista no sentido de um instrumento de diminuição das discriminações. Vários sujeitos são chamados a trazer sua contribuição para este objetivo, destacando-se a função necessária do Estado, com a colaboração da família e da sociedade. Junto com a igualdade, o capítulo constitucional sobre a educação agrega a pluralidade.
Mas tudo isso deve ser levado adiante de um modo qualitativo. A qualidade do ensino supõe, então, a busca do melhor, de um padrão científico e fundamentado dos