O direito nos eua
O Direito nos EUA, oriundo da tradição do povo anglo-saxão, está fincado na ideia dos precedentes (Common Law). É curial que o sistema judicial norte-americano incorpora a cultura da análise dos casos concretos julgados, diversamente do Civil Law adotado no Brasil, de origem romanística, que cultua o texto legislado, embora atualmente estejamos vivendo o fastígio da jurisprudência.
Outra particularidade estadunidense é que se deve primar desde os primeiros trabalhos jurídicos pela objetividade e concisão. Uma das orientações dadas aos alunos do curso de Direito nos EUA é para “evitarem palavras e construções gramaticais muito sofisticadas. É limitado o número de palavras e consequentemente de páginas.” Esse método de ensino produz reflexos na prática judiciária, pois os Tribunais norte-americanos podem até limitar o número de folhas das petições e arrazoados.
Nas universidades americanas o estudo do Direito é pautado pela análise de casos com a síntese dos fatos, as questões jurídicas levantadas e a conclusão. Esse método é reproduzido também na vida profissional daqueles que seguem a carreira jurídica.
O direito norte-americano tem suas fontes, que são classificadas em primárias e secundárias. Consideram-se primárias ou de aplicação obrigatória as Constituições federais e estaduais, leis, regulamentos e precedentes de Tribunais da mesma jurisdição. As fontes secundárias ou não-vinculantes são as decisões de Tribunais com jurisdição diversa, doutrina e direito comparado.
A organização judiciária norte-americana também alberga a dualidade de justiça: federal e estadual. A justiça federal é constituída da seguinte forma: 1) Cortes de 1ª instância; 2) Corte de Apelação Federal, com jurisdição regional, aproximando-se do modelo brasileiro de Tribunais Regionais Federais ; 3) Suprema Corte. Os juízes federais, assim como os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos, são escolhidos pelo Presidente da República,