O Direito Em Roma2
(extraído de: http://www.angelfire.com/pa5/artigoquinto/apostilas/fichamentos/roma.htm)
Em Roma, o desenvolvimento sistemático e técnico atingiu proporções extraordinárias, portanto diferente do que ocorreu em período anterior, com os gregos. Ocorre esta situação pelo fato de que os romanos tiveram, que enfrentar problemas em sua organização político- administrativa de seu início.
Das cidades- estado dos gregos pequenas comunidades de homens livres se reuniram para criar Roma e evoluir por três posições políticas assim dispostas:
1- Monarquia (realeza): 753 a. C. até 510 a. C.
2- República: 510 a. C. até 27 a. C.
3- Império: a) Alto Império: 27 a. C. até 284 d. C.
b) Baixo Império: 284 d. C. até 476 d.C.
Dominando um vasto território e povos diversos os romanos desenvolveram um cabedal de informações pelo fato de desenvolverem um alto grau de administração e também de legisladores, não esquecendo- se da função diplomática que sempre puderam desfrutar com todos os povos vizinhos até sobrepuja- los integralmente. Das colônias agrícolas perto do mar, aprox. 32 Km, tinham vantagens de defender- se dos piratas e dos bárbaros e o terreno que moravam era de difícil acesso, embora ótimo para a agricultura.
Ali três raízes básicas surgem como criadores de Roma, que são:
1- Etruscos;
2- Sabinos;
3- Latinos.
Importância do Direito Romano
Ao verificarmos as condições somadas ao direito pelos romanos, verificamos que adotavam princípios importantíssimos para a convivência social, entre eles, a eqüidade (igualdade aéquita), do conceito helênico- filosófico (grego), trazendo ao romano maiores noções de justiça, com o abrandamento do direito até então formal e rígido.
Adotavam eles 3 princípios seguidos por todos, que são:
1- Honeste Vivere “Viver Honestamente”
2- Alterum num laedere “Não lesar ninguém”
3- Suum cuique tribuere “Dar a cada um o que é seu”
A característica do direito romano passou a ser ”Justitia est