O direito dos interesses e a cidadania
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August 20 2013 11:29
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O direito dos interesses e a cidadania
Autor: Edson Luiz Sampel - Mestre em direito canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma; doutorando em direito canônico pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires; juiz dos tribuna.
Informações da publicação:: Gazeta Mercantil [São Paulo] 14 Nov 2005: n/a.
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Resumo (Abstract): Neste sentido, o direito civil e, em especial, o direito obrigacional, o qual o autor concebe como um direito dos interesses, deve cumprir uma função privada essencial de realização da cidadania através da eqüidade dos valores humanos sem o pressuposto da subordinação das pessoas (a poderes), polarizadas no plano dimensional. Significa que a ciência do direito deve propiciar a realização do homem em sociedade, sem subtrair-lhe parcela de sua dignidade (cidadania) então vivenciada no campo do direito comum ou, como se quer traduzir, a limitação de sua liberdade de agir. Daí a nova luz doutrinária trazida ao estudo do direito.
Texto completo: 14 de Novembro de 2005 - A obra Direito dos Interesses, do desembargador Luiz de Lima Stefanini, após analisar o caráter subordinante do juízo obrigacional, mostrando as correntes doutrinárias decorrentes (uni e bidirecional), apresenta os pressupostos necessários da concreção da teoria do interesse obrigacional, sobrepondo-se ao juízo de subordinação. Éimperativo sinalizar que esta teoria vem assentar o pressuposto científico de uma concepção privada do status da cidadania. Esta noção, no apanágio das liberdades públicas e como corolário dos princípios do direito público, não se realiza sem a