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Resumo: O presente artigo tem como objetivo traçar uma discussão teórica sobre a categoria cidadania como subsídio para o entendimento mais apropriado desta expressão que tem sido usada nas mais diversas áreas de conhecimento, especialmente nas Ciências Sociais Aplicadas. Para a materialização deste objetivo realizamos uma pesquisa bibliográfica em fontes referenciais sobre o tema como Marshall (1967), Santos (1997, 2003), Corrêa (2002) e Herkenhoff (2001), que propõem, de forma complementar, a definição de cidadania enquanto relações entre os indivíduos de uma sociedade, e entre indivíduos e Estado, com caráter de inclusão social.
Palavras-chave: cidadania, direitos, fundamentos.
Introdução:
Refletir sobre a categoria cidadania, na sociedade contemporânea, especialmente a brasileira, estabelecida por um processo de desigualdade social que gera a exclusão dos indivíduos, traz uma inquietação no que diz respeito ao seu significado.
O século XX, marcado pela experiência de duas guerras mundiais, além da articulação de uma nova ordem mundial, baseada no aumento de desigualdades econômicas e sociais, bem como também na teoria liberal do Estado, novas questões devem trazidas para a concepção do termo cidadania, passando de uma visão formal, onde cidadania significa “a condição de membro de um Estado-nação” (LESSA, 1996, p. 73) a conceituação chega à noção da cidadania substantiva, “definida como a posse de um corpo de Direitos civis, políticos e especialmente sociais” (LESSA, 1996, p. 73).
Os objetivos traçados para a pesquisa, de forma geral, implicam na análise teórica da categoria cidadania, pretendendo sistematizar o entendimento sobre o significado desta categoria na sociedade contemporânea, como forma de fazer prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos em direitos e deveres, demonstrando que a dinâmica das relações humanas impõe um repensar do significado