O DIREITO COMO INSTRUMENTO SOCIOL GICO
Por Thonny Hawany
RESUMO: Este trabalho pretende fazer, de forma simplificada, uma reflexão sobre a importância do direito na prevenção e na composição dos conflitos sociais procurando dar ênfase para a PREVENÇÃO como sendo a mais importante das funções na dissolução das tensões intersubjetivas, sem, no entanto desprezar a importância da COMPOSIÇÃO pelo direito que, depois de terem os sujeitos sociais exauridas todas as possibilidades de entendimento pacífico e harmônico, lançam mão do devido processo legal buscando garantir seus direitos sob a égide dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
PALAVRAS-CHAVE: Direito, sociedade, prevenção, composição, conflitos sociais.
Introdução:
Antes de falarmos do direito como instrumento sociológico de prevenção e de composição de conflitos, cabe, inicialmente, lembrarmos que o direito, como ciência social aplicada é um fato social e tem suas origens nas relações intersubjetivas. Nessas relações sociais entre os indivíduos de um mesmo grupo, ou de grupos diferentes, por mínimas que sejam, ocorrem fatos, quase sempre, dependentes do direito para dirimi-los. O direito está presente em tudo o que fazemos. Trata-se de uma ciência instrumento que pode agir, mínima ou maximamente, na prevenção e/ou na composição dos conflitos sociais.
“É nas próprias entranhas da sociedade que o direito se elabora, limitando-se o legislador a consagrar um trabalho que foi feito sem ele”. (DURKHEIM,1992, p. 65). O direito tem sua origem nas tensões sociais, e, desta opinião, comunga a corrente majoritária da Sociologia do Direito.
A organização social quase sempre se deu por meio de normas de conduta que possibilitassem uma relação amistosa e harmônica entre os indivíduos do grupo, ainda que essas regras fossem “olho por olho, dente por dente” como era na lei do talião. A necessidade de regras regulamentadoras das tensões sociais, que se tornaram mais e mais