O código de hamurabi
Nos tempos primitivos, fortemente marcados pelo misticismo, a única sanção do ilícito era a pena – a vingança; tudo resolvia-se em termos de vingança, prevalecendo a força física, seja do indivíduo, seja da tribo a que ele pertencia. A ofensa, e portanto o direito de vingar-se, estendia-se a todo o clã, numa espécie de responsabilidade coletiva. Temos então que, no estágio inicial da reação instintiva à ofensa, se observa a vingança privada, onde "cometido um crime, ocorria a reação da vítima, dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo".
Os primeiros progressos podem ser apontados com o surgimento da Lei de Talião e da composição. Esta afirmação parece ser meio infundada se levarmos em conta a atual situação das sociedades, contudo estes institutos representam um grande avanço no sistema de dosagem da pena, delimitando-se o castigo. No caso do talião limita-se a reação à ofensa a um mal idêntico ao praticado (olho por olho, dente por dente). E a composição, pelo qual o ofensor com o pagamento de gados, armas, utensílios ou dinheiro, se resgatava da vingança do ofendido.
O instituto do talião foi seguido em várias ordenações, o Código de Hamurabi reproduz exatamente a Lei de Talião e a composição, este Código protegia a família, a propriedade, o trabalho e a vida humana.Quanto à proteção à família, o Código de Hamurabi observa vários tipos penais, sendo o adultério (da mulher) o ilícito