O crime organizado na legislação brasileira
Em cumprimento da atividade supervisionada da disciplina de Direito e Legislação e visando atender a solicitação dos professores, procuramos conhecer melhor a Constituição Federal com relação a organização e as principais funções do três poderes da administração publica,o que compete a cada poder, quais são suas funções jurisdicionais, garantias aos seus componentes e a quem cabe julgar seus processos.
O Crime Organizado na legislação brasileira
Não há uma fórmula exata e eficaz para o combate do crime organizado devido à peculiaridade de cada organização, e como já vimos os diversos fatores variantes que propiciam seu surgimento e estabelecimento em um meio social. Mesmo assim, de modo que esse tipo de crime está incrustado na sociedade, o Estado deve regulamentar leis a fim de combatê-lo, se não controlá-lo, considerando a máxima que as leis devem se adaptar a sociedade e não de forma contrária. Assim ao surgir um fato criminoso, seus efeitos negativos refletem na sociedade, acionando os legisladores ao estudo do fato, na busca de uma solução que possa conter os efeitos editam leis específicas. Depois de editada a lei as medidas trazidas por esta, comumente geram efeitos em longo prazo, se gerar tais efeitos. Em um país em que existem leis que “pegam” ou “não pegam” o caminho percorrido na criação de uma lei até ela se tornar eficaz é um problema na legislação brasileira e dos seus operadores.
Quando se fala em crime organizado, a legislação pátria é limitada, uma vez que os primeiros sinais mais evidentes do surgimento desse tipo de crime ocorreram entre a década de 70 e 80 emergindo do sistema prisional e a resposta dada pelo Estado na edição da primeira lei que versou sobre o assunto ocorreu apenas no ano de 1995 de forma tardia e ineficaz, visto as inúmeras críticas que sofreu desde a falha conceitual até uma omissão do que seriam propriamente atos característicos de organizações criminosas, mesmo com a dificuldade de conceito e