O corpo dos condenados - resumo cap. vigiar e punir de foucault
Resumo do Capítulo: O corpo dos condenados (p.21 a p.27)
INICIO: RESUMO:
Nos últimos 200 anos muitos crimes perderam a conotação que tinham, uma vez que estavam ligados a religião ou a tipo de vida econômica. Os objetos jurídicos, que são chamados também de crimes e delitos, são sempre julgados pelo Código.
A divisão de permitido e proibido se manteve, mas o “objeto ‘crime’”, que diz respeito à prática penal, foi muito modificado.
Agora, julgam-se também aquilo que não pode ser codificado, que são: as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, os efeitos do meio ambiente... Ou como todo mundo já ouviu falar, as “circunstâncias atenuantes”. Elas que pretendem explicar uma situação, não passam de formas de qualificar o individuo, podendo assim, modificar uma pena (para que seja mais ou menos rígida). Conforme o condenado se comporta na execução dessa pena, são aplicadas ainda as “medidas de segurança” (que são: liberdade vigiada, tutela penal, tratamento médico obrigatório...) que visam controlar o indivíduo, conter a sua periculosidade e tentar promover uma mudança na sua disposição criminosa.
Esses novos sistemas penais, que começaram na Europa, julgam além dos crimes, julgam a “alma” do criminoso.
Então, resumindo a 1ª parte, foi na Idade Média que se determinou que era preciso conhecer a infração, o responsável e a lei. E no século XIX começaram a misturar noções de medicina a jurisprudência que hoje tornou a verdade um “estranho complexo científico-jurídico”.
2ª PARTE
“O artigo 64, do Código (francês) de 1810, prevê que não há crime nem delito, se o infrator estava em estado de demência no instante do ato.” Não era o gesto que mudava, nem a pena que deveria ser menos rigorosa, era só o crime que deixava de existir. O poder da justiça, sobre a pessoa acusada de cometer o crime, acabava a partir do momento que havia um diagnóstico de loucura. Para que fosse comprovada a loucura precisava-se de