S/nenhum
RM Indústria e Comércio de Bebidas LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Michael Borba, brasileiro, americana, solteiro, categoria profissional Empresário, RG n° 46608984-3, órgão expedidor SSP, CPF n° 379863448-30, residente e domiciliado na Rua Andorinhas, número 213, Cidade Jardim, Americana-SP 13465-263
Renan Henrique Friozi, brasileiro, americana, solteiro, categoria profissional Empresário, RG nº 40357489-4, órgão expedidor SSP, CPF n°41624176879, residente e domiciliado na Rua Analândia, número 264, Parque Novo Mundo, Americana-SP 13467-443; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “RM Indústria e Comércio de Bebidas LTDA”, com sede na AV. BRASIL S/N Q:GL C
JD SAO PAULO - Americana/SP - CEP: 13468-000 , com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nire n° 12.345.678.129.911 em sessão de 12/09/2012, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É admitido na qualidade de sócio Cristiane Bovetto de Moura, brasileira, solteira, empresária, portadora da RG n° 47.339.166 SSP/SP e do CPF n° 397.155.718-08 residente e domiciliada na Rua Vinte e Seis, 30, São Manoel, Nova Odessa - SP, Cep: 13460-000.
CLÁUSULA SEGUNDA
O sócio Renan Henrique Friozi retira-se da sociedade, vendendo a totalidade de suas 250000 (duzentos e cinqüenta mil) quotas ao sócio ora admitido Cristiane Bovetto de Moura no valor nominal de R$: 1,00 (um) real, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato social vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração contratual.