O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS LEGAIS PELA ADVOCACIA PÚBLICA
INTRODUÇÃO
Tema deveras polêmico entre os estudiosos do direito constitucional é a possibilidade de a Administração Pública exercer de ofício o controle de constitucionalidade das Leis vigentes. A grande maioria dos renomados autores entende que, diante dos princípios que regem a Administração Pública, mormente o princípio da Legalidade, não haveria possibilidade de o administrador negar a vigência de uma Lei pelo argumento de inconstitucionalidade. Porém, recentemente, com o crescimento constante do movimento do constitucionalismo, algumas vozes contrárias têm surgido, defendendo uma visão mais ampla do exercício do múnus público, vinculando-o primeiramente à Constituição Federal.
Nesta seara, um ponto específico de questionamentos recorrentes é a possibilidade de a Advocacia Pública, no exercício de suas funções, exercer o controle de constitucionalidade de seus atos, ou melhor dizendo, a possibilidade de os advogados públicos recusarem o cumprimento ou a defesa de um ato ou Lei considerado inconstitucional.
Percebe-se que o tema, além de tangenciar a questão da possibilidade do controle de constitucionalidade pela Administração Pública, também toca no ponto sensível da existência ou não de autonomia pela Advocacia Pública em suas ações.
Para tratamento destas questões, o presente artigo se propõe a, inicialmente, trazer um estudo atualizado do controle de constitucionalidade, bem como dos princípios constitucionais a que está sujeita a Administração Pública. Partindo deste levantamento, trataremos das doutrinas mais modernas a respeito da amplificação do controle de atos pela Administração Pública. Por fim, aplicaremos as premissas encontradas ao exercício da Advocacia Pública, buscando a resposta para a questão central proposta.
1- Apontamentos sobre o Controle de Constitucionalidade no Direito brasileiro Um sistema jurídico baseado na existência de uma Lei Suprema, da